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Sábado :: 13 / 03 / 2010

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9/03/10
Final nacional do Red Bull Street Style: encontrado o craque português
Mostrando que em Portugal há muitos talentos escondidos no que ao futebol freestyle diz respeito, a primeira edição do Red Bull Street Style culminou este fim-de-semana com uma emocionante final - chamando à arena os 16 seleccionados durante as qualificações.

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6/03/10
"Car Boot Sale" no Colégio Inglês do Porto
O «Car Boot Sale» é um mercado tradicional britânico com a principal característica de ser um mercado aberto ao público, com lojas e produtos locais, vestuário, mobiliário, artesanato e produtos em segunda mão.

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PROGRAMA COMENIUS


O Programa Comenius é um subprograma do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida visa melhorar a qualidade e reforçar a dimensão europeia da educação ao nível de todos os intervenientes no ensino, desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário, bem como dos estabelecimentos e organizações que fornecem esses níveis de ensino. O Programa pretende também, melhorar a mobilidade de alunos e de pessoal educativo nos diferentes Estados-Membros, incentivando a aprendizagem de línguas estrangeiras modernas.



O Programa Comenius inclui 2 tipos de Acções descentralizadas, geridos pela Agência Nacional:


Parcerias entre Escolas (antigo Comenius 1)
> Parcerias Multilaterais
> Parcerias Bilaterais

Mobilidades (antigo Comenius 2)
> Bolsas de Formação Contínua para pessoal ligado à Educação Escolar (antigo Comenius 2.2C)
> Assistentes Comenius (antigos Assistentes de Línguas Comenius 2.2B)
> Acolhimento de Assistentes Comenius

Quem pode participar?


No quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa Comenius destina-se:

> alunos da educação pré-escolar até final do ensino secundário;
> escolas;
> professores e outro pessoal educativo;
> associações, organismos sem fins lucrativos, ONG e representantes do pessoal escolar;
> pessoas e organismos responsáveis pela organização e oferta de educação a nível local, regional e nacional;
> centros e organismos de investigação que se ocupem de temas relacionados com a aprendizagem ao longo da vida;
> estabelecimentos de ensino superior;
> serviços de orientação, aconselhamento e informação.

Esta lista não é exaustiva pelo que se deve sempre consultar a Agência Nacional ou o Guia do Candidato.


Objectivos gerais


Desenvolver o conhecimento e sensibilizar os jovens e o pessoal educativo para a diversidade e o valor das culturas e das línguas europeias.

Ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências básicas de vida necessárias ao seu desenvolvimento pessoal, à futura vida profissional e a uma cidadania europeia activa.


Acções

De acordo com o estabelecido no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa Comenius pode apoiar as seguintes acções:

Parcerias entre Escolas Comenius


Podem participar nesta actividade todas as instituições que ministrem ensino público ou privado, com a supervisão do Ministério da Educação.

As Parcerias entre Escolas Comenius visam promover a dimensão Europeia da Educação, apoiando o desenvolvimento de actividades conjuntas de cooperação entre escolas, oferecendo aos alunos e professores dos diferentes países europeus uma oportunidade para trabalharem em conjunto um ou mais temas de interesse mútuo.

Os projectos a apoiar podem focalizar-se nas seguintes áreas:
> participação activa dos alunos,
> matérias de carácter pedagógico ou de gestão, envolvendo professores e outro pessoal educativo
> aprendizagem de línguas, oferecendo aos alunos o contacto com a língua de um país parceiro.

As Parcerias Multilaterais devem incluir escolas de, pelo menos, três países participantes no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.


As Parcerias Bilaterais só são possíveis no caso de projectos orientados para a aprendizagem de línguas, devendo incluir um Intercâmbio de Alunos com idade mínima de 12 anos e com duração mínima de 10 dias. É recomendado um número mínimo de 20 horas para preparação linguística, caso a língua da escola parceira não esteja integrada no currículo dos alunos participantes no intercâmbio.

Os "Parceiros Associados" (autoridades locais ou regionais, associações de pais e de alunos e instituições de formação de professores) podem também participar nas actividades da Parceria.

As Parcerias entre Escolas que se centram na participação dos alunos podem desenvolver actividades nas seguintes áreas temáticas:

> artes
> ciências
> línguas
> educação ambiental
> herança cultural
> cidadania Europeia
> uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
> combate ao racismo.

As actividades do projecto devem estar integradas nas actividades regulares das escolas, bem como nas actividades curriculares dos alunos participantes, devendo estes estar envolvidos em todas as fases do projecto, incluindo a planificação, a organização e a avaliação das actividades.

As Parcerias entre Escolas centradas em matérias pedagógicas ou de gestão visam:

> Possibilitar aos professores e gestores escolares a oportunidade de trocar experiências e informação com colegas de outros países;
> Desenvolver em conjunto métodos e abordagens adequadas às suas necessidades;
> Testar novas abordagens organizacionais e pedagógicas.

As Parcerias entre Escolas orientadas para a aprendizagem de línguas visam promover a diversidade linguística na Europa, encorajando o uso de todas as línguas oficiais da UE, em particular as línguas oficiais menos usadas e menos ensinadas (LOMUME / LWULT).

Os temas da Parceria podem ser relacionados com a compreensão multilinguística ou a Aprendizagem Integrada de Conteúdos através de uma Língua Estrangeira (CLIL).

Todas as Parcerias entre Escolas podem incluir visitas de alunos às escolas parceiras, tornando possível que os alunos passem algum tempo nos países dos colegas, assistir a aulas em conjunto e praticar as suas competências em línguas estrangeiras. Nas mobilidades de alunos a AN aconselha o acolhimento dos alunos em casas de famílias dos alunos da escola parceira.

A duração das Parcerias entre Escolas Comenius será de dois anos, não renovável.

Ao tratar-se de uma acção descentralizada, cada um dos parceiros envolvidos receberá um financiamento por parte da respectiva Agência Nacional (AN), pelo que o formulário de candidatura deverá ser enviado directamente para a AN do seu país, de acordo com os procedimentos definidos no referido formulário de candidatura.

As Parcerias entre Escolas Comenius aprovadas receberão um financiamento fixo para a duração total do projecto, que cobrirá as despesas relativas às actividades locais e às actividades de mobilidade, calculado em função do número mínimo de mobilidades previsto, o qual será indicado no formulário de candidatura.

Para formalizar uma candidatura deverá consultar a seguinte documentação:

> Guia do Candidato (Guide for Applicants)
> Convite Geral à Apresentação de Propostas 2007 - (General Call for Proposals 2007)
> Formulário de Candidatura
> Convite Nacional à Apresentação de Candidaturas
> As Prioridades Nacionais Parcerias Comenius, estão publicadas em http://ec.europa.eu/


Bolsas de Formação Contínua para pessoal ligado à Educação escolar


Esta acção tem como objectivo contribuir para a melhoria a qualidade da Educação escolar, proporcionando ao respectivo pessoal educativo a possibilidade de frequentar actividades de formação contínua com duração até seis semanas noutro país europeu. Deste modo, pretende incentivar-se os participantes a melhorarem as suas competências práticas e os seus conhecimentos no âmbito do ensino, reforçando a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores e de pessoal não docente ligado à Educação escolar.
A actividade de formação subvencionada pode assumir várias formas, desde que fique claramente demonstrado que a mesma vai contribuir para a melhoria das competências profissionais do candidato e do trabalho desenvolvido na sua instituição:

> Cursos estruturados, retirados de Comenius-Grundtvig Training Database;
> Estágios práticos ou período de observação/acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing);
> Participação em conferências, seminários ou workshops europeus.

Assistentes Comenius / Escolas de Acolhimento Comenius



Esta Acção tem como objectivo proporcionar aos futuros professores a possibilidade de reforçarem a qualidade e a dimensão Europeia no processo ensino-aprendizagem, de enriquecerem os seus conhecimentos de línguas estrangeiras, de outros países europeus e de outros sistemas de ensino, bem como de melhorarem as suas competências pedagógicas.
As tarefas em que o assistente Comenius pode colaborar são as seguintes:
> Apoio a actividades pedagógicas na sala de aulas, a trabalho de grupo dos alunos e ao ensino baseado em projectos;
> Apoio especial aos alunos com necessidades educativas especiais;
> Melhoria da compreensão e expressão oral dos alunos em línguas estrangeiras e ensino da língua materna do assistente;
> Disseminação de informação sobre o país de origem do assistente;
> Introdução ou reforço da dimensão europeia na escola de acolhimento.

Para o desempenho das suas actividades os Assistentes Comenius devem ser plenamente integrados na vida escolar e estimulados a intervir na comunidade local.

Nalguns casos, um Assistente Comenius pode desempenhar funções em mais do que uma escola, quer para conferir maior diversidade ao seu trabalho, quer para dar resposta a necessidades específicas de escolas próximas. Os Assistentes Comenius não podem exercer funções em mais de três escolas durante o período de assistência.

Quem pode ser seleccionado como Assistente Comenius?

> Futuros professores que tenham concluído a sua habilitação profissional para a docência, mas que nunca tenham exercido esta actividade;
> Pessoas que tenham completado um mínimo de dois anos de estudos, ao nível do ensino superior, que confiram habilitação profissional para a docência.
> A Escola de Acolhimento designa um professor qualificado e experiente para desempenhar funções de "professor de contacto" supervisor.

Os Assistentes Comenius recebem uma bolsa que lhes permite realizar um período de assistência durante 3 a 10 meses numa Escola de Acolhimento de outro país participante no Programa Aprendizagem ao Longo da Vida.

Os candidatos são seleccionados pela respectiva Agência Nacional do país do candidato, com base nos seus resultados académicos e na sua motivação.

Apenas será atribuído financiamento para Assistentes Comenius, a indivíduos que nunca beneficiaram desta Acção.

Prazos


Medidas Descentralizadas Comenius (candidaturas a apresentar à Agência Nacional)
Parcerias Comenius
Prazo Limite: normalmente em Fevereiro
Bolsas de Formação Contínua para pessoal ligado à Educação Escolar - Comenius
Prazos Limite:
31/Janeiro/2008 (para actividades de formação entre 1 de Abril de 2008 e 30 de Junho de 2008)
31/Março/2008 (para actividades de formação entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Setembro de 2008)
30/Junho/2008 (para actividades de formação entre 1 de Outubro de 2008 e 30 de Dezembro de 2008)
30/Setembro/2008 (para actividades de formação entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Março de 2009)
Escolas de Acolhimento Comenius
Assistentes Comenius
Prazo Limite: 31 de Janeiro de 2008
Medidas Centralizadas Comenius (candidaturas a apresentar à Agência Executiva)
Projectos Multilaterais Comenius
Prazo Limite: normalmente em Fevereiro